Regimento Interno – Art. 166 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa;
III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.
Art. 167 – São obrigações e deveres do Vereador;
I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;
II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;
III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;
IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;
V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VI – obedecer as normas ditadas por este Regimento.
