Lei nº 1.618/2013 – Anexo I – Atribuições:
I – Realizar atividades com com pleno domínio da escrita (português), especialmente:
a) Redigir/ digitar as Atas de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara Municipal;
b) Redigir Atas de Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Parlamentais de Inquérito, quando solicitado;
c)Efetuar a síntese dos pronunciamentos dos senhores vereadores, quando solicitado por autoridade competente;
d) Acompanhar o Processo Legislativo e fazer a verificação de condições dos Livros de Registros de Resoluções, Decretos, Portarias e outros Atos do Legislativo;
e)Transcrever em livro próprio ou digitar Resoluções, Decretos, Portarias e outros atos do Legislativo,
f) O Organizar e manter atualizado o. índice geral de leis, resoluções, decretos Legislativos e atos normativos e administrativos;
g)proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes;
h)orientar a circulação interna de projetos/ processos e outros expedientes legislativos em tramitação na Câmara;
i)auxiliar e/ou proceder a procura e arquivamento de processos e expedientes em geral;
j) Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos Vereadores;
k) Ajudar na organização e coordenação de todos os eventos realizados na Câmara;
j) executar outras tarefas
