Lei nº 1.766/2017 – Anexo I – Atribuições:
I- Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos. quando solicitado;
II- Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na internet e em meios de comunicação;
III- Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
IV- Impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores;
V- Assessorar c preparar campanhas de divulgação dos trabalhos do Legislativo;
VI- Elaborar. redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora. Comissões e vereadores;
VII- Manter atualizado o “Site” da Câmara com divulgação das atividades do Poder Legislativo;
VIII- Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
IX- Produzir encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação;
X- Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação;
XI- Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem publicados na imprensa, quando solicitado;
XII- Registrar imagens das sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara;
XIII- Executar outras tarefas correlatas.
