Assessoria de Comunicação

Competências

Lei nº 1.766/2017 – Anexo I – Atribuições:

I- Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos. quando solicitado;

II- Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na internet e em meios de comunicação;

III- Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;

IV- Impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores;

V- Assessorar c preparar campanhas de divulgação dos trabalhos do Legislativo;

VI- Elaborar. redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora. Comissões e vereadores;

VII- Manter atualizado o “Site” da Câmara com divulgação das atividades do Poder Legislativo;

VIII- Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;

IX- Produzir encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação;

X- Promover a divulgação de atividades e eventos da Câmara como intermediário entre a Edilidade e veículos de comunicação;

XI- Promover reuniões com Vereadores sobre assuntos a serem publicados na imprensa, quando solicitado;

XII- Registrar imagens das sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara;

XIII- Executar outras tarefas correlatas.