Controladoria Interna

Competências

Lei nº 1.156/03 – Art. 1º. Fica criado, junto ao Gabinete do Presidente da Câmara, como órgão de controle interno do Poder Legislativo Municipal de Piracanjuba a CONTROLADORIA GERAL que terá por finalidade:

I – orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal de Piracanjuba, com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;

II – verificar a adoção de medidas para o atendimento das normas e limites estabelecidos na Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2000, no que diz respeito a:

a) execução orçamentária e financeira;

b) gastos com pessoal (ativo e inativo);

c) controle patrimonial (tombamento e baixa dos bens patrimoniais);

d) controle dos bens em almoxarifado;

e) avaliar, no seu âmbito, o desempenho dos ordenadores de despesas;

f) avaliar a consistência dos relatórios instituídos na Lei Complementar;

III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos;

IV – executar os trabalhos, caso necessário, de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Legislativo;

V – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos do Poder Legislativo e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou extravio de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade desta Casa de Leis;

VI – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas do duodécimo recebido;

VII – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Município;

VIII – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de Governo;