Procuradoria

Competências

Lei nº 1.367/2008 – Art. 5º – O Procurador-GeraI é o chefe da Procuradoria, de livre designação do Presidente da Câmara, escolhido entre os Procuradores efetivos, a quem compete: 

I – Dirigir o Departamento Jurídico da Câmara, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

II – Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos;

III – Propor ao Presidente da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo;

IV – Receber citações, intimações e notificações nas ações em que a Câmara Municipal seja parte;

V – Assessorar a Câmara Municipal na elaboração de Projetos de Leis e demais atos administrativos;

VI – Firmar, como representante legal da Câmara Municipal, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;

VII – Firmar, conjuntamente com o Presidente da Câmara, os atos translativos de dominio de bens imóveis de propriedade da Câmara, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos;

VIII – Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pela Câmara Municipal.