Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 17 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções Administrativas e Diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:

I – quanto às atividades legislativas:

a) comunicar aos vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias;

b) determinar, a requerimento do autor, a retirada da proposição que ainda não tenha parecer da Comissão competente ou, em havendo, lhe for contrário;

c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

d) declarar prejudicada a preposição, em favor da rejeição ou aprovação de outra, com o mesmo objetivo;

e) autorizar o desarquivamento de proposições;

f) expedir os projetos às Comissões e ao Prefeito;

g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando o Vereador faltar a cinco reuniões ordinárias consecutivas;

j) promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as leis com sanção tácita ou com veto rejeitado pela Câmara;

II – Quanto às Sessões:

a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;

c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos Oradores;

e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação e discussão a matéria dela constante;

f) conceder ou negar palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como interromper divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) interromper o Orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o , chamando-o a ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;

h) chamar a atenção do Orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;

i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

k) anotar em cada documento a decisão do Plenário;

l) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

n) mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais, para solução de casos análogos;

o) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

p) anunciar o término das sessões, anunciando, antes, a convocação da sessão seguinte;

q) anunciar a Ordem do Dia da sessão seguinte;

r) dar posse aos Vereadores;

s) (Modificado pela Resolução nº 091/93, de 03 de março de 1993) Nomear as Comissões, com anuência dos líderes das bancadas. Não havendo anuência das lideranças, o Presidente submeterá ao Plenário a formação das Comissões Permanentes.

t) Votar nos casos previstos no artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.

III – Quanto à administração da Câmara Municipal:

a) superintender o serviço de Secretaria da Câmara;

b) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

c) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, podendo delegar tal função aos seus auxiliares administrativos;

d) expedir certidões, via da Secretaria, quando requeridas, podendo delegar tal função também aos seus auxiliares administrativos.

IV – Quanto às relações externas da Câmara:

a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas;

b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

c) agir judicialmente em nome da Câmara;

d) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;

e) dar ciência ao Prefeito em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que te-nham esgotados os prazos previstos para apreciação da C6amara, ou rejeitados os projetos, na forma regimental.

Art. 18 – Compete, ainda, ao Presidente:

I – representar a Câmara em Juízo ou fora dele;

II – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

III – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

IV – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;

V – apresentar em plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

VI – executar as deliberações do Plenário;

VII – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o Expediente da Câmara;

VIII – dar andamento legal aos recursos interpostos contra ato contra ato seu, da Mesa ou da Câmara;

IX – solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei;

X – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na falta de ambos, completando o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;

XI – Contratar, após anuência do Plenário os serviços de assessoria jurídica e contábil para a Câmara nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.