Regimento Interno – Art. 17 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções Administrativas e Diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias;
b) determinar, a requerimento do autor, a retirada da proposição que ainda não tenha parecer da Comissão competente ou, em havendo, lhe for contrário;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a preposição, em favor da rejeição ou aprovação de outra, com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os projetos às Comissões e ao Prefeito;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando o Vereador faltar a cinco reuniões ordinárias consecutivas;
j) promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as leis com sanção tácita ou com veto rejeitado pela Câmara;
II – Quanto às Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos Oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação e discussão a matéria dela constante;
f) conceder ou negar palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como interromper divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o Orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o , chamando-o a ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) chamar a atenção do Orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
k) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
l) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
n) mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais, para solução de casos análogos;
o) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
p) anunciar o término das sessões, anunciando, antes, a convocação da sessão seguinte;
q) anunciar a Ordem do Dia da sessão seguinte;
r) dar posse aos Vereadores;
s) (Modificado pela Resolução nº 091/93, de 03 de março de 1993) Nomear as Comissões, com anuência dos líderes das bancadas. Não havendo anuência das lideranças, o Presidente submeterá ao Plenário a formação das Comissões Permanentes.
t) Votar nos casos previstos no artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
III – Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender o serviço de Secretaria da Câmara;
b) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
c) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, podendo delegar tal função aos seus auxiliares administrativos;
d) expedir certidões, via da Secretaria, quando requeridas, podendo delegar tal função também aos seus auxiliares administrativos.
IV – Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
c) agir judicialmente em nome da Câmara;
d) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
e) dar ciência ao Prefeito em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que te-nham esgotados os prazos previstos para apreciação da C6amara, ou rejeitados os projetos, na forma regimental.
Art. 18 – Compete, ainda, ao Presidente:
I – representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
II – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
IV – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
V – apresentar em plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;
VI – executar as deliberações do Plenário;
VII – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o Expediente da Câmara;
VIII – dar andamento legal aos recursos interpostos contra ato contra ato seu, da Mesa ou da Câmara;
IX – solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei;
X – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na falta de ambos, completando o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
XI – Contratar, após anuência do Plenário os serviços de assessoria jurídica e contábil para a Câmara nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
