Regimento Interno – Art. 15 – À Mesa, dentre outras atribuições legais, compete:
I – propor Projetos de Leis que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II – elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessárias;
III – apresentar Projetos de Leis dispondo abertura da créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
IV – suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
V – devolver, à tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VI – enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
VII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos Termos da lei;
VIII – declarar a perda do mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de partido representado da Câmara, nas hipóteses previstas em lei;
IX – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
X – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das sessões plenárias;
XII – apresentar Projetos de Resoluções e Decretos Legislativos, nos casos previstos neste Regimento e na Lei Orgânica Municipal;
XIII – requerer a intervenção no Município nos casos previstos nas legislações pertinentes.
