Fernando Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 166 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art. 167 – São obrigações e deveres do Vereador;

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer as normas ditadas por este Regimento.

Biografia

Natural da nossa terra, Fernando Abraão Magalhães Silva nasceu em 18 de outubro de 1989 e carrega no DNA o orgulho de ser piracanjubense. Aos 34 anos, Fernando decidiu que é hora de retribuir tudo o que nossa cidade lhe deu com trabalho e renovação. Candidato a Vereador pelo PODE (Podemos) nas Eleições 2024, ele acredita que a política é a ferramenta certa para transformar a vida das pessoas. Com energia, transparência e pé no chão, Fernando quer ser a sua voz na Câmara Municipal.

Fernando Silva
Presidente

Fernando Silva

nome civil

Fernando Abraão Magalhães Silva

nascimento

18/10/1989

naturalidade

Piracanjuba – GO

partido

PODE