Lei nº 1.618/2013 – Anexo I – Atribuições: Auxiliar juridicamente a Câmara nas atribuições sumárias de seu cargo, especialmente:
a) Assessorar, de forma técnica-jurídica, as Comissões especiais e Permanentes da Câmara Municipal, quando solicitado pelos seus membros;
b) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos gerais de interesse da Câmara Municipal quando solicitado por seus superiores;
c) Elaborar minutas de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Atos Administrativos, Contratos e outros, submetendo-os à apreciação da procuradoria da Câmara Municipal;
d) Assessorar à Mesa da Câmara durante suas reuniões ou nas Sessões Plenárias, quando solicitado ou designado;
e) Assessorar as Comissões Temporárias e participar dos procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando necessário;
f) Assessor a Comissão de Licitação, se solicitado ou designado;
g) Realizar trabalhos jurídico-legislativos específicos determinados por membro da mesa diretora;
h) Executar outras atribuiçõses correlatas.
