Auxílio Jurídico

Competências

Lei nº 1.618/2013 – Anexo I – Atribuições: Auxiliar juridicamente a Câmara nas atribuições sumárias de seu cargo, especialmente:

a) Assessorar, de forma técnica-jurídica, as Comissões especiais e Permanentes da Câmara Municipal, quando solicitado pelos seus membros;

b) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos gerais de interesse da Câmara Municipal quando solicitado por seus superiores;

c) Elaborar minutas de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Atos Administrativos, Contratos e outros, submetendo-os à apreciação da procuradoria da Câmara Municipal; 

d) Assessorar à Mesa da Câmara durante suas reuniões ou nas Sessões Plenárias, quando solicitado ou designado;

e) Assessorar as Comissões Temporárias e participar dos procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos, quando necessário;

f) Assessor a Comissão de Licitação, se solicitado ou designado;

g) Realizar trabalhos jurídico-legislativos específicos determinados por membro da mesa diretora;

h) Executar outras atribuiçõses correlatas.