Comissão de Finanças e Orçamentos

Presidente: Vereador Reginaldo Moreira da Silva

Secretário: Vereadora Aparecida Divani Rocha Cordeiro

Membro: Vereadora Adriana Dias Pinheiro

Competência

Regimento Interno – Art. 33 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e,  especialmente, sobre:

I –  a proposta orçamentária;

II – a prestação de contas do Prefeito;

III – as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – os balancetes e balanços da Prefeitura, para acompanhar o andamento das despesas públicas;

V – as preposições  que fixem  os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Sub-Prefeito, onde houver distrito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores;

VI – zelar  para  que  nenhuma lei emanada da Câmara crie encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.

Parágrafo único – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo e em seus incisos, não podendo ser submetidos à discussão  e votação do Plenário sem esse requisito.