Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 24 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – (Modificado pela Resolução nº 90/93, de 03 de março de 1993) Constar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como colher as assinaturas dos presentes, ao final da sessão. O Vereador que não assinar o Livro de presença será considerado faltoso.

II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e o Expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do Plenário;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e 2º Secretário;

VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – assinar com o Presidente e 2º Secretário ao Atos da Mesa;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

IX – zelar dos arquivos da Câmara, inclusive dos papéis e documentos submetidos à apreciação dela e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura.