Regimento Interno – Art. 25 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário na sua ausência, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
Base jurídica: Resolução 638/2023
Regimento Interno – Art. 25 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário na sua ausência, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.