Lei Orgânica – Art. 22 – Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município pelo Presidente da Câmara por mais de 15 dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.
Base jurídica: Resolução 638/2023
Lei Orgânica – Art. 22 – Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município pelo Presidente da Câmara por mais de 15 dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.