Marco Antônio

Competências

Regimento Interno – Art. 166 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição, quando da apresentação de proposições à deliberação do Plenário.

Art. 167 – São obrigações e deveres do Vereador;

I – desincompatibilizar-se de funções incompatíveis e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

III – cumprir com fidelidade os deveres atinentes à função de Vereador e demais funções para as quais for designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consanguíneo ou até terceiro grau, tiver interesse na matéria, ressalvados os casos previstos em lei;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer as normas ditadas por este Regimento.

Biografia

Natural de Goiânia e piracanjubense de coração, Marcão Serra Negra é candidato a vereador pelo MDB. Com uma trajetória de dedicação à nossa região, ele traz o compromisso de lutar por melhorias reais e resultados que cheguem a quem mais precisa. É a força do trabalho unida ao desejo de ver uma Piracanjuba cada vez mais próspera!

Marco Antônio

Marco Antônio

nome civil

Marco Antônio Antunes da Cruz

nascimento

12/11/1963

naturalidade

Goiânia – GO

partido

MDB